A decisão, do juiz Markus Calado Schultz, foi favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP-PI) contra os estabelecimentos comerciais que atuam com atividades consideradas não essenciais.
De acordo com o MP, essas empresas não estavam obedecendo às ações sanitárias estabelecidas em Barras e permaneceram com os estabelecimentos em pleno funcionamento, ignorando normas de âmbito federal, estadual e municipal.
Em resposta ao órgão, o TJ proibiu o funcionamento das empresas que desempenham atividades comerciais ou prestação de serviços não essenciais, "adotando todas as providências necessárias para impedir o uso do local".
O magistrado determinou cumprimento imediato da decisão com auxilio de força policial, em caso de resistência
3° município com mais casos de Covid-19
Segundo o Painel Epidemiológico Covid-19 Piauí, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), até a noite dessa segunda-feira (15), Barras era a terceira cidade com mais casos da Covid-19 no Piauí, contabilizando 341 casos confirmados e 10 mortes pela doença..
No município, o atendimento a pacientes com a Covid-19 é feito no Hospital Regional Leonidas Melo. A
unidade de saúde tem 10 leitos clínicos, dos quais 4 estão ocupados e um leito de estabilização, que está livre.
O hospital não tem leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Conforme a Sesapi, em caso de necessidade os pacientes são encaminhados para Teresina, Piripiri ou Parnaiba, dependendo das vagas na regulação.
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