JOSEFA GEOVANA
DE TERESINA
19/06/2018 08h53 - atualizado 08h53
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspenção na segunda-feira (18), de 79 lotes de fraudas descartáveis Turma da Mônica Tripla Proteção. Segundo o órgão a suspensão ocorreu por irregularidades, entre elas, a falta da comprovação sobre a realização de ensaios de irritação na pele e estabilidade.
Segundo informações da Anvisa, a fabricante Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda, não informou em que condições de umidade e temperatura o produto pode ser conservado e utilizado, além de não comprovar se realizou os ensaios de irritação com o produto, segundo os requisitos da Portaria 1480/2013.
Com a decisão, a Anvisa determinou que a empresa retire os produtos do mercado pois segundo o órgão, “a fabricação das fraldas deve seguir as regras de Boas Práticas de Fabricação, descritas na RDC 48/2013”.
Confira a lista:
https://www.viagora.com.br/media/ckeditor/2018/06/19/rresolucao-re-no-1562-de-15-de-junho-de-2018-diario-oficial-da-uniao-imprensa-nacional.pdf
DE TERESINA
19/06/2018 08h53 - atualizado 08h53
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspenção na segunda-feira (18), de 79 lotes de fraudas descartáveis Turma da Mônica Tripla Proteção. Segundo o órgão a suspensão ocorreu por irregularidades, entre elas, a falta da comprovação sobre a realização de ensaios de irritação na pele e estabilidade.
Segundo informações da Anvisa, a fabricante Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda, não informou em que condições de umidade e temperatura o produto pode ser conservado e utilizado, além de não comprovar se realizou os ensaios de irritação com o produto, segundo os requisitos da Portaria 1480/2013.
Com a decisão, a Anvisa determinou que a empresa retire os produtos do mercado pois segundo o órgão, “a fabricação das fraldas deve seguir as regras de Boas Práticas de Fabricação, descritas na RDC 48/2013”.
Confira a lista:
https://www.viagora.com.br/media/ckeditor/2018/06/19/rresolucao-re-no-1562-de-15-de-junho-de-2018-diario-oficial-da-uniao-imprensa-nacional.pdf

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